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18/03/2020 às 14:14, Atualizado em 23/11/2020 às 11:22

Batayporã suspende aulas na rede municipal e restringe eventos por pandemia do Coronavírus

Órgãos da Administração Municipal irão funcionar internamente

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Foto: Aline Leão/Assessoria PMB

A Prefeitura de Batayporã irá publicar um Decreto Municipal com medidas e determinações preventivas ao Covid-19, o novo Coronavírus. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18), após o prefeito Jorge Takahashi ter convocado em caráter especial os secretários municipais.

Diante do cenário de pandemia global, o documento tem como único objetivo medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Batayporã.

Conforme o Decreto nº 14/2020, ficam suspensos a partir desta quinta-feira (19) todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo ser remarcados oportunamente após oitiva da Secretaria Municipal de Saúde.

Também ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados, com público superior a 50 pessoas.

O funcionamento e atividades correlatas de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, Ginásios de Esportes, Quadras Poliesportivas e Estádio Municipal de Futebol ficarão suspensos pelo período de 23 de março a 6 de abril do ano vigente.

O documento restringe ainda o funcionamento e atividades correlatas do Centro de Convivência do Idoso (CCI), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Bolsa Família, Centro de Múltiplo Uso (CMU) e Conselho Tutelar até o dia 6 de abril.

Todos os projetos, programas e grupos de prevenção e promoção da saúde, bem como o agendamento de consultas eletivas com profissionais médicos especializados, exames laboratoriais e especializados, fisioterapias domiciliares aos idosos também ficarão suspensos pelo período de 19 de março a 6 de abril.

Os órgãos municipais irão funcionar internamente. Caberá aos servidores públicos municipais com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas trabalhar em casa e seguir orientação do titular da pasta, com exceção dos servidores que atuam na área de Segurança Pública, Sistema Público de Saúde e serviços de limpeza pública.

Ficam ainda suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Batayporã. Pelo prazo de 60 dias, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Guarda Municipal não poderão realizar ou participar de cursos não relacionados à qualificação de combate ao Covid-19.

Como ação efetiva e obrigatória, devem ser canceladas as reuniões que envolvam a população de alto risco, como idosos e pacientes com doenças crônicas.

A medida também é válida para as instituições de longa permanência para idosos e congêneres, que devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Estabelecimentos comerciais – O Decreto, no que se refere aos locais de grande aglomeração de pessoas como rodoviária, igrejas, atrativos turísticos, supermercados e comércio em geral, recomenda a adoção de medidas de higienização de superfície e disponibilização de álcool em gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

A determinação não exclui os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes e bares de adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19.

Medidas individuais – Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 7 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao Covid-19, devendo aguardar orientações da pasta.

Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Preços abusivos – No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do artigo 56, da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelo fiscal do PROCON Municipal.

“Por meio do decreto suspendemos todas as atividades que possuem aglomeração de pessoas, seguindo as orientações vindas do Ministério da Saúde. Batayporã não possui nenhum caso confirmado do coronavírus, mas estamos tomando providências antecipadamente e planejando estratégias de combate. Com conhecimento, diálogo, transparência, educação e cautela, teremos todas as condições de preservar o cidadão bataypopraense”, afirmou o prefeito Jorge Takahashi.