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28/03/2020 às 14:05, Atualizado em 23/11/2020 às 11:22

Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 amplia medidas preventivas em Batayporã

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Foto: Assessoria PMB

O Governo Municipal e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Batayporã adotaram novas determinações ampliando as medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia do Covid-19 no município.

O novo decreto, assinado pelo prefeito Jorge Takahashi, prevê orientações mais específicas para conter a transmissibilidade do vírus no município e resguardar a população de modo geral.

Pelo Decreto nº 22/2020, que já está em vigor, ficam estabelecidas as seguintes determinações: como medida não-farmacológica deverá ser adotado o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, bem como das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que sejam assintomáticas, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 dias.

A medida leva em conta ainda que o isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

Caberá à pessoa sintomática (não grave) ou assintomática comunicar imediatamente o órgão público oficial acerca do fato, ocasião em que deverá aguardar a visita ou contato do profissional de saúde.

O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço. É importante salientar que, a prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada de documentos assinados pela pessoa sintomática como termo de consentimento livre e esclarecido, e termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço.

O decreto dispõe que médicos, enfermeiros da área de abrangência da Estratégia Saúde da Família (ESF), ou os agentes de Vigilância Epidemiológica determinem o isolamento por recomendação, com o objetivo de separar as pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e\ou laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

Vale ressaltar que, o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas no Decreto acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei. Competirá aos agentes públicos municipais manter informadas as polícias militar e judiciária quais são as pessoas que estão em isolamento ou quarentena.

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Cumpre destacar que a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas ficará sob a responsabilidade de todos os órgãos de segurança pública e dos demais agentes públicos municipais, estaduais e federais.

O documento também considera que os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ouvidas as demais secretarias, de acordo com a área de atuação, e o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

As pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem com as determinações contidas nos Decretos Municipais serão responsabilizadas civil, penal e administrativamente, inclusive com o uso da força, se necessário nos termos previstos em Lei.

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) estará monitorando o cenário atual e a qualquer tempo poderão ser tomadas outras medidas e as mesmas serão informadas através dos meios oficiais do Município.

DECRETO Nº 22/2020
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