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21/03/2020 às 18:21, Atualizado em 23/11/2020 às 11:22

Novo Decreto instaura medidas mais severas para o enfrentamento do Coronavírus em Batayporã

A partir deste sábado (21), estabelecimentos de Batayporã terão de adotar restrições de funcionamento

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Foto: Aline Leão/Assessoria PMB

O prefeito Jorge Takahashi decretou situação de emergência de saúde pública em Batayporã devido à pandemia do Covid-19, novo coronavírus. O novo Decreto se alinha às determinações já publicadas nesta semana (Decreto nº 14/2020).

A principal medida corresponde ao toque de recolher de todos os moradores e às restrições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município, a partir deste sábado (21).

O documento consta recomendações importantes que a população deverá seguir num prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, diante da potencialidade de contágio do coronavírus e o alto grau de perigo de transmissão e o grande crescimento de casos confirmados de pessoas contaminadas em todo o território nacional.

O decreto considera que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Batayporã.

Conforme a determinação, a partir deste sábado (21) os moradores deverão se recolher em suas residências a partir das 20h e permanecer até às 5h em prol da coletividade e da saúde de todos. Vale ressaltar que a medida não se aplica àqueles que estiverem em serviço da saúde ou atendendo situação de emergência, segurança, e/ou outra situação devidamente justificada, sob pena de ser conduzido até o respectivo endereço.

Em relação à proibição do funcionamento do comércio, ficam suspensas as atividades em academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e similares; lojas, centros comerciais, comércio de rua (ambulantes e camelôs), Feira do Produtor, bares, conveniência e estabelecimentos congêneres, clínicas de estéticas, salões de beleza, salões de cabeleireiros e barbeiros, e hotéis.

A determinação não inclui farmácias, mercados, supermercados, mercearias, açougues, sacolões, clínicas veterinárias de urgência e emergência, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários; distribuidoras de gás; padarias e postos de combustíveis, devendo permanecer fechados os serviços de lanchonete. Bem como os escritórios de Advocacia, os quais os atendimentos deverão ser por meio eletrônico; empresas de segurança privada e, serviços de saúde como clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, os quais deverão realizar o atendimento por agendamento, ou no limite de 10 pessoas, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Vale ressaltar que aos estabelecimentos acima especificados ficam limitados o acesso de no máximo dez pessoas dentro do seu interior, evitando-se aglomerações e que orientem os consumidores/clientes a manterem distância mínima de dois metros nos corredores e filas.

Celebrações e eventos - O decreto proíbe ainda a realização de missas, cultos de qualquer natureza e confissão religiosa, atos públicos, pastorais, caravanas, reuniões de grupos, festas, celebrações litúrgicas regulares, visitações não solicitadas nas escolas, órgãos públicos, presídios, reuniões privadas alusivas a festas, festas de aniversário, casamento e bodas, ranchos com fins comerciais, bingos e demais eventos beneficentes.

Atendimentos ambulatoriais - As atividades de saúde bucal, odontológicas, públicas e privadas, além de todos os atendimentos ambulatoriais e eletivos de saúde pública, exceto casos de urgência e emergência, visitas a pacientes internados também estão proibidos.

Agências bancárias – O atendimento em todas as agências bancárias e casas lotéricas também estão suspensos, excetuando-se programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas da doença, bem como pessoas com doenças graves, e caixas eletrônicos, observada a quantidade de pessoas pelas instituições financeiras, que não poderá ser superior a 5 indivíduos por atendimento, que deverão guardar distância mínima de dois metros.

Serviços funerários – A suspensão a que se refere o Decreto, não se aplica também aos serviços funerários.

De acordo com a determinação, é defeso a realização de velórios com mais de cinco pessoas por vez na sala, e dez no ambiente comum do local.

Transporte coletivo e de carga – O documento proíbe, por tempo indeterminado, a entrada de ônibus, micro-ônibus, vans de fretamento e transporte de turistas, e o transporte coletivo intermunicipal, no território do município de Batayporã.

Somente poderão circular veículos particulares conduzindo familiares e funcionários, em caso de extrema necessidade.

Os veículos de transporte de carga, mercadorias ou alimentos para abastecimentos e atendimento do comércio local estão liberados, desde que façam higienização recomendada pelas autoridades da vigilância sanitária.

Terminal Rodoviário – A partir de segunda-feira (23), todas as atividades do Terminal Rodoviário serão suspensas, por tempo indeterminado.

Serviços de Saúde – A unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Secretaria Municipal de Saúde continuarão atendendo normalmente. Contudo, a população, naquilo que for possível, poderá buscar informações via e-mail: saude@bataypora.ms.gov.br , ou pelos telefones (67) 3443-2637 e (67) 3443-2638.

O Decreto nº 17, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a fixação de medidas complementares e emergenciais a serem adotadas para prevenção do contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância global decorrente ao Covid-19 será publicado na edição da próxima segunda-feira (23), do Diário Oficial do Município.

O prefeito Jorge Takahashi afirmou que as medidas são severas, de grande impacto na vida das pessoas e do município, mas de fundamental importância para garantir que Batayporã possa enfrentar essa pandemia.

“O adiantamento de medidas mais severas como essas, apesar de não existirem casos suspeitos em Batayporã, busca enfrentar a doença de forma mais eficaz e com os menores impactos possíveis à comunidade. Nossa preocupação é com os moradores. Vamos fazer o que for necessário para que nossa cidade possa combater essa pandemia”, frisou o Chefe do Executivo.

DECRETO Nº 17/2020
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