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01/12/2020 às 14:30, Atualizado em 01/12/2020 às 15:30

Com novo surto de Covid-19, Comitê restringe funcionamento do comércio e retoma “Toque de Recolher”

Medidas mais restritivas como tentativa de frear a contaminação irá perdurar nos próximos 14 dias

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Foto: Assessoria PMB

Registros diários, curva de novas contaminações num patamar elevado, internações por Covid-19 em alta. O cenário descrito podia bem ilustrar qualquer país da Europa afetado pela segunda onda do coronavírus, mas se trata de Batayporã.

Nos últimos dias, os números da doença voltaram a disparar no município e o patamar de novos casos está se aproximando dos índices de julho, considerado o pico da pandemia no município.

Para intensificar o combate à Covid-19, o Executivo Municipal, por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, emitiu novo decreto que entra em vigor nesta terça-feira (1º), prevendo medidas mais restritivas para conter aglomerações, na tentativa de frear a contaminação.

O Decreto nº 106/2020 que enfatiza a necessidade de aumento do isolamento social e distanciamento como recursos fundamentais na contenção da pandemia, se estende até o dia 14 de dezembro.

Com as novas regras, a partir desta terça-feira é retomado o “Toque de Recolher”, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h, salvo quem estiver em serviço da saúde, segurança, atendendo situação de emergência, e/ou outra situação justificada, sob pena de ser conduzido até o respectivo endereço.

A medida também proíbe a prática de quaisquer modalidades de atividades esportivas, seja em ambientes fechados e/ou ao ar livre, ressalvados os eventos esportivos previamente agendados e que foram comunicados a Vigilância Sanitária até a data desse Decreto, sendo obrigatória a aplicação de todas as normas de prevenção e combate à Covid-19.

A mesma regra é válida para a realização de eventos festivos (festas de aniversário, casamento, batizados, encontros familiares e outros), com exceção dos que foram comunicados previamente à Vigilância Sanitária, condicionado ao respeito às normas de prevenção e combate à Covid-19 e respeitando o limite de 30% da capacidade de pessoas.

O Decreto restringe das 5h às 22h o atendimento ao público nas conveniências, bares, sorveterias, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares e limita a disponibilização de mesas com até quatro assentos, distância de dois metros entre as mesas e limite máximo de até 30% do ambiente. Os estabelecimentos devem cumprir ainda todos os procedimentos necessários para higienização do local, protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara e álcool 70% e eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Para o cumprimento das medidas de isolamento social, a fiscalização será realizada em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária e demais autoridades competentes.

O descumprimento das medidas sujeitará ao infrator as sanções previstas no Decreto, no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de o infrator incorrer nos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.